A gestão de afastados da sua empresa interfere diretamente na competitividade do negócio. O tema vem ganhando cada vez mais a atenção de gestores em consequência dos impactos que a má qualidade desta gestão pode causar, gerando custos e reduzindo a margem de lucro.
Portanto, tratar de maneira profissional a administração dos contratos de afastados é uma obrigação. Além de evitar custos desnecessários, o cuidado com os colaboradores considerados ináptos para o trabalho contribui com a manutenção da marca empregadora, o clima organizacional e a fixação e atração de talentos.
Continue a leitura para saber mais sobre a gestão de afastados. A seguir, vamos falar sobre alguns conceitos por de trás do afastamento e como realizar o acompanhamento do profissional afastado, evitando custos desnecessários.
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ToggleComo a Gestão de afastados por gerar prejuízos?
Quando um funcionário da empresa precisa se afastar do trabalho por motivos de saúde ou acidente, por um período maior que 15 dias, ele inicia um processo onde várias decisões serão tomadas entre ele – o segurado – e a Previdência Social. Acontece porém, que várias destas decisões geram encargos desnecessários para o negócio quando não são acompanhadas de perto. Portanto, é necessário que a empresa tenha uma postura pró ativa.
Fator Acidentário de Prevenção – FAP
Para citar um exemplo do risco que você pode estar correndo por não acompanhar de perto a gestão de afastados, o Brasil possui um sistema para bonificar e sobretaxar empresas que “geram”, menos ou mais, ocorrências de natureza acidentária – quando a incapacidade laborativa é gerada pelo ambiente de trabalho. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) interfere diretamente na alíquota de imposto que a empresa tem que pagar ao INSS.
Acontece que o conceito de “acidente de trabalho” é uma definição muito mais legislativa do que médica. Portanto, durante a investigação a observação de conceitos jurídicos se entrelaça à avaliação médica e de segurança, o que pode gerar interpretações equivocadas e, consequentemente, custos desnecessários. Em muitos casos, esta investigação nem chega a acontecer.
INSS e a gestão de afastados?
O primeiro ponto importante a entender é quando a sua empresa deve encaminhar um profissional para o INSS. No caso de profissionais que possuam carteira assinada, a Previdência Social é de filiação obrigatória. A CLT estabelece que profissionais afastados por incapacidade laborativa por período superior a 15 dias devem ser encaminhados obrigatoriamente para o INSS.
Este encaminhamento é realizado para que um perito médico federal possa atestar a incapacidade do profissional. Com o atestado, o profissional afastado passa a receber, a partir do 16º dia de afastamento, remuneração da Previdenciária Social. Até o 15º dia de afastamento, a remuneração do afastado é uma obrigação da empresa.
O que é a Incapacidade Laborativa?
A incapacidade laborativa, como diz o próprio nome, se dá quando o colaborador fica impossibilitado de realizar as funções específicas da sua atividade por motivo de doença ou acidente. É importante ressaltar que não é a doença em si que vai balisar a decisão do médico em fornecer o atestado.
O que determina o afastamento é a incapacidade laborativa, ou seja, se o funcionário está apto, ou não, para realizar a sua atividade na empresa. Sendo assim, o médico vai levar em consideração a doença, ou lesão, suas consequências, a atividade exercida e o meio ambiente no qual esta atividade é desempenhada.
Portanto, o período de afastamento será determinado pelo médico que fornecer o atestado. Assim, este período está vinculado à classificação da incapacidade laborativa quanto ao:
- Grau – parcial ou total
- Duração – temporária ou indefinida
- Profissão – uniprofissional, multiprofissional, omniprofissional
Dica: Possibilidade de prorrogação – 15 dias antes de vencer o prazo do afastamento do colaborador, faça contato com ele para verificar se ele terá condições de retornar ao trabalho. Caso ele não tenha, entre em contato com o INSS e peça a prorrogação do prazo. Desta forma, ele continua recebendo o auxílio previdenciário e você garante que o profissional estará assistido até que esteja plenamente recuperado.
O que é acidente de trabalho?
O acidente de trabalho se configura quando, no exercício da sua função, o trabalhador sofre lesão, perturbação funcional – morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade laborativa. A definição completa está nos art. 19, 20 e 21a da Lei 8.213/91 e estabelece ainda hipóteses em que algumas situações podem ser equiparadas ao acidente de trabalho (acidente ligado ao trabalho) – quando não existe uma causa única, mas o exercício do trabalho contribuiu.
A Lei prevê ainda equiparação a acidente de trabalho quando há prestação expontânea de serviços, viagens a serviço – mesmo que para estudos, acidentes ocorridos durante o trajeto casa/trabalho – trabalho/casa. A Lei também entende que durante período de almoço e descanso o funcionário pode sofrer acidente de trabalho.
Contudo, por trás das definições legais existem diversas circunstâncias e interpretações que precisam ser investigadas para que o acidente de trabalho se configura. É exatamnte por isso que é importante realizar uma investigação antes de setor de Recursos Humanos emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Doença X Acidente
Existem muitos casos em que o profissional é afastado em razão de uma doença. Contudo, durante o exame com o médico períto ele pode constatar que a doença poderia ser causada em razão da atividade ou do ambiente profissional. Assim, ele altera a classificação para “acidente de trabalho”. Esta mudança vai onerar a empresa.
Dica: Investigação do acidente – Antes de emitir uma CAT, faça uma investigação para certificar que o acidente de fato ocorreu e está enquadrado na legislação como acidente de trabalho. A empresa tem um prazo de 24 horas para emitir a comunicação informando o ocorrido para a Previdência Social. Por este motivo, muitas vezes, a empresa emite a CAT sem investigar o ocorrido adequadamente.
A investigação anterior à emissão é fundamental para que a empresa já esteja se resguardando e garantindo o respaldo legal. Depois de emitida, a Comunicação de Acidente de Trabalho vai ajudar a determinar as causas do ocorrido e é muito difícil de ser contestada. É aqui que ressaltamos a necessidade da gestão de afastados.
A empresa precisa apresentar ao perito elementos que contestem qualquer classificação equivocada em relação às causas do acidente. Caso a contestação não ocorra, a empresa termina por assumir a responsabilidade e vai arcar com os custos da sobretaxação prevista no Fator Acidentário de Prevenção. Como dissemos no início, este fator incide diretamente na alíquota do imposto devido à Receita Federal.
Conclusão
Esta é apenas a introdução dos cuidados que você deve ter na gestão de afastados da sua empresa. Existem outras particularidades que serão tratadas em uma próxima abordagem. Mas diante dos conceitos que foram descritos, fica claro que a gestão de afastados aferece riscos diretos à competitividade do negócio e à qualidade da relação entre empregadores e empregados.
Portanto, é fundamental direcionar a gestão de afastados a um setor ou consultoria especilizada para garantir que o seu negócio não cometa equívocos comuns e esteja projegido de custos fiscais, previdenciarios e trabalhistas.