9 de julho de 2019

Conheça 5 aspectos sobre a legislação da pessoa com deficiência

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O gestor do RH é o responsável por gerenciar as relações dos colaboradores com a organização na qual atua. As atividades desse profissional são estratégicas para todas as áreas da empresa e requerem que ele esteja preparado para lidar com qualquer questão que envolva a gestão de pessoas. Uma dessas, é conhecer sobre a legislação e normas de contratação de pessoa com deficiência.

A lei determina que as empresas admitam pessoas com deficiência (PCDs), cumprindo uma cota mínima.  A atuação do gestor de RH é imprescindível nessa contratação, pois são diversas as etapas com adaptações, preparações para que haja essa inclusão dentro da organização. Quer conhecer mais sobre esse assunto? Então, continue lendo!

1. Lei das Cotas

A Lei, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exige a inclusão de profissionais PCDs no mercado de trabalho. Ela foi regulamentada em 1999, por meio do decreto nº 3.298.

Contudo, sua implantação ocorreu de forma lenta, sendo conjunta a revisão da própria legislação, bem como a definição de como seria feita a fiscalização.

De acordo com a Lei nº 8.213, toda empresa com 100 ou mais empregados são obrigadas a atender os seguintes percentuais que variam entre 2% e 5%, conforme abaixo:

  • até 200 funcionários: 2%;
  • entre 201 e 500: 3%;
  • entre 501 e 1.000: 4%;
  • a partir de 1.001: 5%.

2. Particularidades das CLTs de pessoas com deficiência

O Decreto 3.289/89, que regulamentou a Lei 7.853/89, em seu art. 3º, define deficiência como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura, ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

Existem alguns aspectos dentro da CLT que devem ser observados em relação aos PCDs:

  • um empregado inserido no sistema de cotas só pode ser dispensado, se ocorrer outra contratação de um substituto em condição semelhante;
  • a multa pela falta de contratação de PCDs vai de R$ 2.700 a R$ 2.200, por cada PCD não contratado;
  • o eSocial facilitou a comunicação, que era falha entre as empresas e a Secretaria da Fiscalização do Trabalho e Emprego. O eSocial, agora, informa automaticamente se a empresa precisa e qual o número de candidatos PCDs necessários para o preenchimento das vagas.

Apesar da Lei, é fundamental haver alinhamento do RH com o setor jurídico para o repasse de informações necessárias ao cumprimento da legislação trabalhista. Atualmente, devido às mudanças na divisão do Ministério do trabalho, é necessário um acompanhamento mais detalhado sobre as reformas trabalhista e leis vigentes.

3. Mudanças necessárias na empresa

Um dos pontos mais importantes, além da contratação desses profissionais, é que eles sejam alocados em atividades compatíveis com as suas limitações, dispor de recursos adequados, ocorrer a efetiva inclusão dentro da organização — pois nas condições apropriadas, esses profissionais são tão qualificados quanto quaisquer outros funcionários.

4. Adequação dos ambientes à acessibilidade dos PCDs

Essa etapa é indispensável para garantir o trabalho desses colaboradores. Assim como qualquer outro funcionário, os PCDs necessitam de autonomia e independência de locomoção para desenvolvimento de suas atividades de modo produtivo.

No mercado, existe uma série de recursos e, inclusive, empresas especializadas na adaptação dos espaços para atuação desses colaboradores.

5. Conscientização da organização

É importante a integração com todos da organização. Muitas vezes, existe o preconceito, mas essa barreira tem que ser quebrada. A falta de informação é um desses motivos. Cabe ao Recursos Humanos preparar a todos os colaboradores com ações de conscientização, tanto com gestores quanto com outros profissionais inseridos no mesmo contexto.

Portanto, nesse processo, o RH deve estar sempre alinhado aos conhecimentos e exigências do mercado no quesito das leis trabalhistas e outros fatores que podem impactar à organização, principalmente quanto a pessoa com deficiência.

Agora, que você conhece as principais normas para contratação de pessoa com deficiência, aproveite a visita ao blog, aumente seus conhecimentos e sabia mais sobre “programa jovem aprendiz PCD“.

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