12 de dezembro de 2023

Rescisão Contratual: O que você precisa saber sobre direitos, regras e obrigações

rescisão contratual

A rescisão contratual sinaliza o término formal de um acordo laboral entre empregador e empregado. Esse momento, muitas vezes delicado, estabelece as bases para o encerramento de obrigações e responsabilidades contratuais, delineando de maneira clara o fim de uma fase específica nas relações de trabalho.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que envolve a rescisão contratual, abordando definições jurídicas, nuances práticas e mudanças recentes. Buscamos oferecer uma compreensão abrangente das regras e procedimentos que regem esse momento nas relações de trabalho. Confira!

O que é rescisão contratual?

A rescisão contratual refere-se a finalização formal de um contrato de trabalho, podendo ocorrer por diversos motivos, como o término do prazo estipulado, pedido de demissão, justa causa, entre outros.

A rescisão é um mecanismo legal que permite encerrar relações contratuais de maneira regulamentada, estabelecendo as responsabilidades pós encerramento. Esse procedimento é guiado pelas cláusulas contratuais e pelas leis aplicáveis, visando resolver disputas de maneira estruturada e evitar conflitos prolongados.

Quais são os direitos e o que a lei determina sobre a rescisão contratual?

Os direitos de rescisão de contrato estão fundamentados nas cláusulas contratuais e nas leis aplicáveis ao tipo específico de contrato em questão. Em termos gerais, algumas situações em que a rescisão é permitida incluem:

  • Descumprimento Contratual: Se uma das partes não cumpre as obrigações estipuladas no contrato, a outra parte pode ter o direito de rescindir.
  • Mútuo Acordo: Ambas as partes podem concordar em encerrar o contrato a qualquer momento, desde que isso esteja de acordo com as condições previamente estabelecidas.
  • Impossibilidade de Cumprimento: Se eventos imprevisíveis tornam impossível para ambas as partes cumprirem suas obrigações, a rescisão pode ser uma opção.
  • Termo Contratual: Alguns contratos possuem um prazo determinado, e a rescisão ocorre automaticamente ao término desse prazo, a menos que seja renovado.
  • Rescisão Unilateral em Casos Específicos: Em certos contratos, a lei pode conceder o direito de rescisão unilateral em circunstâncias específicas, como em contratos de consumo.

É importante destacar que os detalhes específicos sobre os direitos de rescisão podem ser encontrados no texto do contrato e na legislação aplicável. Em caso de dúvidas ou disputas, é aconselhável buscar orientação jurídica para garantir conformidade com as leis pertinentes.

Quais foram as principais mudanças da Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no Brasil em novembro de 2017, implementada pela Lei 13.467/2017, trouxe algumas alterações nas relações de trabalho. Algumas das principais mudanças incluem:

  • Demissão Consensual: Foi introduzida a possibilidade de demissão consensual, na qual empregador e empregado podem acordar a rescisão do contrato de trabalho de comum acordo.
  • Rescisão de Contrato por Acordo: Permissão para a rescisão de contrato por acordo entre as partes, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • Homologação Sindical: A obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual perante o sindicato foi extinta, desburocratizando o processo.
  • Jornada Parcial: Trabalhadores em regime de jornada parcial passaram a ter direito à rescisão do contrato por mútuo acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa do FGTS.
  • Danos Morais: A reforma estabeleceu limites para a fixação de indenizações por danos morais relacionados ao contrato de trabalho.
  • Contribuição Sindical: A contribuição sindical tornou-se facultativa, não sendo mais descontada automaticamente dos salários.

Essas mudanças foram implementadas com o objetivo de flexibilizar as relações de trabalho e simplificar os processos, tanto para empregadores quanto para empregados.

Quais as principais regras da rescisão contratual?

A rescisão contratual é um processo legal que encerra o vínculo entre empregador e empregado. Algumas regras fundamentais devem ser observadas nesse contexto:

Aviso Prévio:

O período de aviso prévio é estabelecido com base no tempo de serviço do funcionário na empresa. No caso de um desligamento sem justa causa, esse intervalo varia entre 30 a 90 dias. Esse período serve para que tanto a empresa quanto o funcionário possam se organizar em face à rescisão contratual.

Verbas Rescisórias:

Além das verbas comuns, em casos de rescisão por justa causa, o empregado perde o direito a algumas dessas verbas. Já em casos de pedido de demissão, pode ocorrer a perda do direito ao saque do FGTS e ao aviso prévio.

Justa Causa:

A rescisão por justa causa deve ser fundamentada em motivos graves, como má conduta, desídia, insubordinação, entre outros. O empregado tem o direito à ampla defesa, assegurando um processo justo e legal.

Homologação:

A homologação, quando necessária, envolve a presença de um representante do sindicato ou órgão do Ministério do Trabalho para validar o processo de rescisão. Este procedimento visa garantir que todos os direitos estejam sendo respeitados.

Prazos:

O não cumprimento dos prazos estabelecidos por lei pode acarretar multas para o empregador. É crucial seguir rigorosamente os prazos estipulados para evitar implicações legais.

Condições Específicas:

Em situações como a rescisão durante o período de estabilidade, é vital compreender as condições estabelecidas pela legislação para evitar litígios e garantir a segurança jurídica do processo.

Contrato de Experiência:

O término do contrato de experiência requer atenção para assegurar que o empregado receba os direitos proporcionais, como férias e 13º salário, quando aplicável.

Acordo entre as Partes:

No caso de acordo entre as partes, é fundamental documentar corretamente os termos acordados para evitar mal-entendidos futuros. A transparência e a clareza são essenciais nesse contexto.

Quando é preciso cumprir o aviso prévio?

O aviso prévio é legalmente exigido em rescisões de contrato de trabalho sem justa causa, seja pelo empregador ou empregado. O empregador deve concedê-lo ao empregado, com duração variando conforme o tempo de serviço. Se a decisão for do empregado, ele também deve cumprir o aviso, a não ser que haja dispensa acordada, que pode incluir indenização pelo período.

O aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, dura de 30 a 90 dias conforme o tempo de serviço do empregado, que mantém seus direitos e benefícios nesse período, garantindo uma transição adequada para todos.

Quais os principais tipos de rescisão contratual?

Existem diversos tipos de rescisão contratual, cada um correspondendo a diferentes circunstâncias e motivos que levam à finalização do vínculo empregatício. Alguns dos principais tipos são:

  • Rescisão sem Justa Causa: A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho, sem a necessidade de apresentar motivos específicos.
  • Rescisão por Justa Causa: A rescisão por justa causa ocorre quando há um descumprimento grave por parte do empregado das obrigações estabelecidas no contrato de trabalho. Isso pode incluir atos de indisciplina, desonestidade, entre outros.
  • Rescisão a Pedido do Colaborador: Quando o colaborador decide voluntariamente encerrar o contrato de trabalho, ocorre uma rescisão a pedido do mesmo. Nesse caso, o trabalhador deve comunicar sua intenção ao empregador com antecedência.
  • Acordo de Rescisão Mútua: Em determinadas situações, o empregador e o colaborador podem chegar a um consenso para finalizar o contrato de trabalho, resultando em um acordo de rescisão mútua. Este acordo pode estipular condições específicas, como a efetuação do pagamento das verbas rescisórias.
  • Rescisão durante o Contrato de Experiência: No término do contrato de experiência, há a rescisão, seja pela efetivação do empregado ou pela não continuidade do vínculo.
  • Rescisão por Mútuo Acordo (Lei da Liberdade Econômica): A Lei da Liberdade Econômica possibilita que o empregador e o empregado termine o contrato de trabalho em mútuo acordo, seguindo regras específicas.
  • Rescisão por Falência ou Extinção da Empresa: Em situações de falência ou extinção da empresa, ocorre a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados.
  • Rescisão por Pedido de Demissão com Justa Causa: O pedido de demissão com justa causa refere-se à situação em que o empregado toma a iniciativa de encerrar o contrato, mas com base em motivos graves provenientes do empregador.

Como calcular a rescisão contratual de trabalho?

Ao lidar com a rescisão contratual, compreender os cálculos envolvidos é fundamental para garantir transparência e justiça no processo. Abaixo, apresentamos um guia prático para os principais componentes do cálculo de rescisão:

1. Saldo de Salário

O saldo de salário é determinado pelos dias trabalhados no último mês. A fórmula básica é:

Saldo de salário = (salário ÷ 30) x dias de trabalho.

2. Aviso Prévio Trabalhado

Se a demissão é comunicada com antecedência, o aviso prévio trabalhado é calculado da seguinte forma:

Aviso prévio trabalhado = 30 dias + (3 dias x anos completos na empresa).

3. Aviso Prévio Indenizado

Quando há a opção de indenizar o aviso prévio em dinheiro, a fórmula é:

Aviso prévio indenizado = (aviso prévio trabalhado) x (salário ÷ 30).

4. 13.ºTerceiro Salário Proporcional

A parte proporcional do 13º terceiro é conquistada pelos meses trabalhados no ano, considerando que um mês completo é contado se trabalhado por 15 dias ou mais:

13.º salário proporcional = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano).

5. Férias Vencidas, Acrescidas do Adicional de ⅓

Para férias não cumpridas, a fórmula é:

Férias vencidas = (salário) + (salário x 1/3).

6. Férias Proporcionais, Acrescidas do Adicional de ⅓

Para períodos de aquisição de férias em cumprimento:

Férias proporcionais = [(salário ÷ 12) x (meses de período aquisitivo)] + 1/3.

7. Multa de 40% do FGTS

A multa de 40% é aplicada sobre os depósitos do FGTS da empresa:

Multa de 40% = (saldo da conta ativa do FGTS) + 40%.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

De acordo com as normas vigentes, o empregador tem até 10 dias corridos, a contar do dia seguinte ao término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias ao empregado. Esse prazo inclui o pagamento do saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros direitos devidos na rescisão.

Vale ressaltar que atrasos no pagamento podem sujeitar o empregador a penalidades e multas previstas em lei, sendo fundamental cumprir o prazo estabelecido para evitar implicações legais.

Qual o papel do setor de RH na rescisão trabalhista?

O setor de RH desempenha um papel central na gestão do processo de rescisão trabalhista. Suas responsabilidades incluem a condução e coordenação de diversas atividades, desde a comunicação da decisão ao colaborador até a execução de tarefas administrativas e legais.

No contexto de uma rescisão, cabe ao RH esclarecer ao empregado os motivos que levaram à essa decisão. Além disso, eles devem fornecer informações detalhadas sobre os valores e direitos que devem ser pagos, conduzir entrevistas de desligamento e elaborar os cálculos das verbas rescisórias. É também responsabilidade do Recursos Humanos garantir que os prazos legais estipulados para o pagamento sejam cumpridos.

Destaca-se também a importância da abordagem humanizada durante todo o processo. A humanização se manifesta na atenção às necessidades emocionais do colaborador, oferecendo suporte psicológico, esclarecendo dúvidas de forma empática e proporcionando um ambiente de desligamento que preserve a dignidade do profissional.

A compreensão da sensibilidade envolvida na rescisão contribui para uma transição mais amena, respeitando a trajetória do colaborador na empresa. Dessa forma, a humanização não apenas atende aos aspectos legais e administrativos, mas também promove um desligamento que busca preservar a integridade e o bem-estar de todas as partes envolvidas.

Conclusão

A rescisão contratual é uma fase sensível nas relações trabalhistas, exigindo compreensão detalhada das regras e procedimentos. Ao seguir as diretrizes legais e atuar de maneira ética, empregadores e empregados podem minimizar conflitos e garantir um encerramento adequado do contrato de trabalho.

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