Provavelmente você já deve ter esbarrado com esse tema caso trabalhe com departamento pessoal ou RH. DSR é uma sigla para Descanso Semanal Remunerado, que é referente ao repouso por direito de todos os trabalhadores que estão inseridos no modelo CLT.
Esse benefício é garantido por lei para todos os funcionários de uma corporação, sendo assim, o departamento pessoal deve ficar atento, verificando que esse benefício esteja acontecendo dentro dos parâmetros.
Separamos um guia completo para você entender como o DNS funciona e como calculá-lo . Confira o post ->
Você vai ver:
ToggleO que é o DSR?
O DSR significa Descanso Semanal Remunerado, esse que é previsto de acordo com o Art 67 da Consolidação das Leis do Trabalho:
“Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. (Redação dada pela Lei nº 5.452, de 1943).”
Dessa forma, os profissionais que estão operando dentro do modelo CLT, devem obrigatoriamente ter um dia de descanso remunerado das suas atividades por semana, preferencialmente aos domingos.
O Art 67 ainda estabelece que caso aos domingos não aconteça o descanso, e o funcionário tenha a necessidade de trabalhar, a organização deve fazer escalas do trabalho.
Este é o caso de várias empresas que operam durante os domingos, e devido ao grande número de funcionários, a escala de DSR acaba sendo necessária.
“Art. 67 – Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização. (Redação dada pela Lei nº 5.452, de 1943).
Em algumas ocasiões acontece o caso do profissional não ter direito ao descanso, perdendo-o. Entenda na sessão seguinte – >
Quando o colaborador não tem direito ao DSR?
O colaborador pode estar sujeito a perder o DSR, em duas situações:
- Quando possui faltas injustificadas naquele período;
- Quando ultrapassa a quantidade de horas faltantes, no caso os atrasos diários permitidos pela empresa.
No primeiro caso, é considerado falta quando o colaborador não justifica a sua ausência, e/ou quando ela não está prevista na lei.
Na segunda situação, normalmente as corporações toleram 10 minutos de atraso, quando esse limite é excedido, o colaborador perde uma parte da sua remuneração referente ao período.
De acordo com o artigo 6° da lei 605/49, a remuneração não ocorrerá se não houver justificativa por parte do colaborador em relação a falta:
“Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”
Ou seja, se o profissional faltar sem justificativa, ele não será remunerado pelo dia ausente.
Como calcular o DSR?
Muitos gestores têm dificuldade de realizar esse cálculo em relação ao DSR na folha de pagamento. Entretanto, são situações diferentes para cada tipo de jornada de trabalho.
Como calcular o DSR de jornada mensal?
Nesse tipo de situação o DSR é calculado normalmente como um dia normal de trabalho. Ex: Como o cálculo referente a remuneração é realizado por 30 dias, a remuneração referente ao descanso já está incluso e é fixo.
-> Salário de R$2.000 pelos 30 dias trabalhados, a remuneração referente ao descanso já está inclusa nesse valor.
Como calcular o DSR de colaborador diarista?
Se um colaborador ganha R$500,00 pelo trabalho realizado, é feito 40 horas semanais por 6 dias na semana. Nesse caso, o DSR é acrescentado em cima do salário como um valor extra.
Como calcular DSR sobre as Horas Extras?
Quando há casos do colaborador realizar horas extras, é necessário que a empresa remunere o colaborador por essa hora trabalho, dessa forma o descanso deve ser realizado também.
O que acontece quando a empresa não cumpre com o DSR?
Todos os direitos garantidos pelo regime CLT as empresas devem acatar. Dessa forma, caso isso não ocorra, a mesma é passível a multa.
Em alguns casos absurdos, o colaborador ainda pode recorrer com processos judiciais.
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