O aviso prévio pode ser entendido como a notificação da quebra do vínculo do trabalho, podendo ser solicitado pela empresa, no caso de demissão, como também pelo colaborador que deseja o desligamento.
Este mecanismo é regido pelo artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece responsabilidades claras tanto para o empregador quanto para o colaborador. Para compreender plenamente os detalhes e nuances desse processo, convidamos você a continuar a leitura e explorar os principais pontos de atenção relacionados ao aviso prévio.
Você vai ver:
ToggleO que é aviso prévio?
É um termo amplamente utilizado no âmbito das relações trabalhistas e faz parte do conjunto de normas que regulam os direitos e deveres dos empregadores e colaboradores. Trata-se de um comunicado formal que uma das partes envolvidas deve fazer à outra quando deseja rescindir o contrato de trabalho.
O principal objetivo do aviso prévio é notificar a outra parte com antecedência sobre o término do contrato, permitindo que ambas as partes se preparem para essa transição.
Como funciona o aviso prévio?
O funcionamento é relativamente simples. Quando um empregador ou colaborador decide encerrar um contrato de trabalho, ele deve comunicar essa decisão com antecedência. Durante o período do aviso prévio, as obrigações contratuais ainda permanecem em vigor, e ambas as partes devem continuar a cumprir seus deveres, salvo acordo em contrário.
Tempo de Duração do Aviso Prévio:
Não há uma regra sobre a duração mínima, mas não é possível ultrapassar 90 dias trabalhados ou considerados para cálculos. Em muitos lugares, o período padrão é de 30 dias, mas esse período pode ser estendido, dependendo do tempo de serviço do colaborador na empresa.
Regras de Pagamento do Aviso Prévio:
O pagamento deve ser feito no dia da rescisão contratual. Colaboradores que cumprem o período devem receber salário integral. Para casos de aviso prévio indenizado, a empresa pode realizar o pagamento dos valores até o 10º dia após a notificação.
Obrigatoriedade
O aviso prévio é geralmente obrigatório em casos de rescisão de contratos de trabalho. Tanto empregadores quanto colaboradores têm o dever de notificar a outra parte com antecedência, a menos que haja acordo em contrário ou circunstâncias excepcionais que justifiquem sua dispensa.
Conceder ou pagar o aviso prévio é uma das obrigatoriedades da CLT, e o não cumprimento é um risco trabalhista que pode ser penalizado.
§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Quais os tipos de aviso prévio?
Quando um colaborador é dispensado sem justa causa e seu desligamento é imediato, ele tem direito a uma indenização correspondente. No entanto, ele pode ser cumprido de duas maneiras distintas, dependendo das circunstâncias.
- Aviso Prévio Trabalhado: Nesse cenário, o colaborador continua desempenhando suas funções durante o período de notificação. Durante esse tempo, as obrigações contratuais permanecem em vigor, e o colaborador é responsável por cumprir suas tarefas usuais. Essa abordagem é adotada com frequência em casos de desligamento a pedido dos colaboradores, permitindo que ambas as partes se adaptem gradualmente à futura separação.
- Aviso Prévio Indenizado: Em contrapartida, no aviso prévio indenizado, a parte que deseja encerrar o contrato de trabalho notifica a outra parte, porém, o colaborador não permanece mais na empresa. Em vez disso, ele recebe uma compensação financeira equivalente ao valor que teria direito caso estivesse trabalhando durante o período de aviso. Esse formato é geralmente adotado quando as partes envolvidas não desejam continuar trabalhando juntas durante o período de notificação e preferem encerrar a relação de trabalho de imediato.
Além disso, em algumas jurisdições, pode haver variações ou combinações desses tipos de aviso prévio, dependendo das leis e regulamentos locais.
O que diz a lei sobre o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio proporcional é fruto de uma alteração da CLT realizada na legislação em 2011, estabelecendo que pode haver uma extensão nos dias de acordo com os anos de serviços prestados.
Isso significa que deve haver uma somatória aos 30 dias comuns de 3 dias a cada ano trabalhado, independentemente de o aviso ter sido trabalhado e indenizado. Aqui também vale o limite de 90 dias.
A regra não é aplicada aos colaboradores que pedem demissão, vale apenas para profissionais demitidos.
Como calcular o aviso prévio indenizado?
O cálculo do aviso prévio indenizado pode ser feito com base no salário e nos benefícios do colaborador. Sempre que a empresa for fazer o cálculo, deve usar como base a última remuneração do colaborador.
Para calcular a indenização, some o salário bruto e os benefícios que o colaborador teria direito durante o período do aviso prévio. Em seguida, multiplique esse valor pelo número de meses ou dias correspondentes ao período de aviso prévio indenizado.
A fórmula para o cálculo pode ser expressa da seguinte maneira:
Indenização do Aviso Prévio Indenizado = (Salário Bruto + Benefícios) x Número de Meses ou Dias de Aviso Prévio
Não esqueça do que falamos anteriormente: a cada ano de trabalho completo, acrescente 3 dias ao cálculo! Portanto, se o colaborador tem 1 ano de trabalho completo e vai receber por 30 dias, é necessário pagar por 33.
É aconselhável verificar as leis trabalhistas locais ou buscar orientação de um profissional de recursos humanos, ou advogado para garantir que o cálculo seja feito corretamente e esteja de acordo com as regulamentações específicas de sua localidade.
Quais são os direitos do colaborador?
É direito do colaborador demitido ter sua jornada reduzida em duas horas diariamente, ou de interromper o aviso trabalhado sete dias antes do término, sem prejuízos financeiros.
Caso a empresa não cumpra com as obrigações listadas ao longo deste artigo, é direito do colaborador ter 1 salário integral somado às verbas rescisórias. Portanto, se você é a pessoa responsável pelo departamento que realiza desligamentos, evite deslizes. Eles podem custar caro!
Conclusão
O aviso prévio é uma das rotinas que merecem a atenção do Departamento Pessoal. Observar as normas estabelecidas por lei e cumprir com os acordos e combinados garante que a empresa esteja protegida com ações trabalhistas.
Se você acredita que a sua empresa pode estar em risco ou tendo gastos desnecessários com rotinas trabalhistas, solicite uma auditoria. A RHOPEN Consultoria desenvolveu uma tecnologia que faz uma varredura das suas rotinas trabalhistas em poucos minutos e identifica todas as inconsistências.