13 de junho de 2022

Dissídio Salarial: quem tem direito e como calcular?

Entenda de uma vez como funciona o dissídio o tire todas as suas dúvidas

O RH tem muitas responsabilidades, como ser estratégico, selecionar e manter os talentos da empresa, aumentar a produtividade das equipes e cumprir com as obrigações trabalhistas. 

Com relação a esse último, por estar em constante atualização, as leis trabalhistas demandam atenção especial a fim de evitar dores de cabeça. Diversas áreas de RH já estiveram de frente com desalinhamentos entre o colaborador e a empresa, com relação aos benefícios e os salários, e um desses principais é o dissídio.

Neste artigo, iremos aprofundar sobre o Dissídio Salarial, explicando o seu conceito, funcionamento, tipos, direitos das partes envolvidas e como realizar o cálculo necessário. Quer saber mais? Continue a leitura!

O que é o Dissídio Salarial?

O dissídio salarial consiste na correção anual da remuneração dos funcionários de acordo com a inflação. No contexto jurídico, a palavra é utilizada para expressar “divergência” ou “conflito”.

Qual a sua importância?

O Dissídio é uma ferramenta muito importante para manter o equilíbrio entre a empresa e o colaborador, influenciando diretamente no clima organizacional, resultados e uma estruturação de um bom employer branding

Como funciona o dissídio salarial?

O dissídio salarial desempenha um papel crucial na ajustagem anual dos salários dos funcionários, levando em conta a inflação vigente. Sua principal finalidade é evitar que os colaboradores tenham sua capacidade de compra reduzida devido ao aumento dos preços e ao custo de vida. Abaixo, apresentaremos uma explicação detalhada sobre o funcionamento desse processo fundamental. 

Previsão Legal e Convenções Coletivas

O dissídio salarial é regulamentado pela legislação trabalhista brasileira e, frequentemente, também é estipulado em convenções coletivas de trabalho, que são acordos entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais. Essas convenções definem as regras e os percentuais de reajuste a serem aplicados aos salários.

Determinação da Taxa de Reajuste

A primeira etapa para calcular o dissídio salarial é determinar a taxa de reajuste, que é normalmente expressa como um percentual. Essa taxa é baseada na inflação acumulada durante um período específico, geralmente um ano.

Cálculo do Novo Salário 

Com a taxa de reajuste em mãos, é possível calcular o novo salário dos colaboradores. Ao longo do texto, iremos aprofundar na explicação da fórmula básica utilizada para realizar esse cálculo.

Dissídio Proporcional

Para funcionários que não trabalharam o ano inteiro, como os que foram contratados recentemente, o dissídio pode ser calculado de forma proporcional com base nos meses trabalhados. 

Pagamento Retroativo 

Se o acordo de dissídio não for firmado na data-base (o mês em que ele deveria ser aplicado), a empresa deve pagar o valor retroativo aos funcionários. Isso significa que os colaboradores receberão o aumento referente ao período desde a data-base até a data em que o acordo foi finalizado.

Acompanhamento da Data-Base

É importante que o Departamento Pessoal acompanhe de perto a data-base, que é o mês em que o dissídio deve entrar em vigor. Isso garante que os reajustes sejam aplicados pontualmente e que os colaboradores recebam o que lhes é devido.

Qual a diferença entre Dissídio Salarial e Aumento Salarial?

Há uma grande confusão entre esses dois, porém são completamente diferentes! 

O Dissídio trata-se de um reajuste, que pode ser realizado de forma individual ou coletiva, baseado na inflação, enquanto o aumento salarial acontece como reflexo de alguma ação benéfica do colaborador, como boa performance e entre outras. 

Porém, o aumento está ligado de certa forma ao dissídio, visto que quando o aumento for igualmente ao valor do dissídio, o reajuste é cancelado.

Quais tipos de dissídio existem?

Existem três tipos, o individual, o coletivo e o salarial.

Individual 

No primeiro caso, o funcionário entra com uma ação contra o empregador na Justiça do Trabalho para resolver questões como a equiparação salarial e pagamento de verbas rescisórias de horas extras, FGTS e 13º salário. Em alguns casos, é possível fazer um acordo entre as duas partes sem envolver os meios legais. O responsável pelo DP deve ficar atento, pois nesse caso, como reflexo, pode haver um efeito manada por conta dos colaboradores. 

Coletivo 

No coletivo, o sindicato da categoria e a empresa fazem o Acordo Coletivo de Trabalho, em que definem as condições para o aumento de salário e outros aspectos. Pela CLT, o acordo tem validade de, no máximo, dois anos. Porém, o comum é que ele seja refeito anualmente. Uma das cláusulas é referente à data-base, que determina o mês em que ele vai passar a ser válido.

Se a data-base é em janeiro e o acordo for homologado em maio, a empresa deve pagar o dissídio retroativo referente a esse período. Para os colaboradores que estão há menos de um ano na empresa, é calculado o dissídio proporcional, baseado nos meses que foram trabalhados. Caso o sindicato patronal, que representa o empregador, também se envolva no acordo, ele passa a ser chamado de Convenção Coletiva de Trabalho.

Salarial 

Um dos mais conhecidos, visto que os maiores desacordos encontrados entre empresas e colaboradores, é o dissídio salarial, que é calculado em cima da inflação.

Quem tem direito ao dissídio?

Todos os colaboradores brasileiros têm direito ao dissídio e às revisões salariais estabelecidas pela legislação trabalhista do país, independentemente de sua categoria ou setor de atuação. O dissídio pode ser realizado de forma individual, onde um funcionário busca solucionar questões específicas com seu empregador, ou de forma coletiva, através de acordos entre sindicatos e empresas para reajustes salariais de toda a categoria. 

Como calculá-lo?

Para calcular o dissídio é necessário saber a taxa de reajuste que está prevista na Convenção Coletiva, de acordo com o sindicato da categoria do funcionário. 

A partir dessa informação, a melhor forma é fazer o cálculo utilizando softwares de gestão de RH para que não haja erros. A fórmula básica para calcular o valor reajustado é:

CALCULO cópia (1)

Salário Atual + (Salário Atual x Percentual do Ajuste)

Por exemplo, se um colaborador recebe atualmente R$2.000,00 e o reajuste é de 5%, o cálculo ficaria assim:

R$2.000,00 + (R$2.000,00 × 5%) = R$2.000,00 + R$100,00 = R$2.100,00.

No caso do dissídio proporcional, leve em consideração o número de meses trabalhados. Usando o exemplo anterior, se o colaborador está na empresa há seis meses, o reajuste será de 2,5%. 

Para o retroativo, o valor pago será referente ao número de meses entre a data-base e a definição do dissídio. Logo, se a data-base da empresa é em janeiro e a decisão do reajuste foi feita em maio, o funcionário vai receber o valor retroativo referente a cinco meses.

O que acontece se a empresa não pagar o Dissídio Salarial? 

Quando uma empresa não paga o Dissídio Salarial de seus funcionários, ela está em desacordo com as obrigações legais e trabalhistas estabelecidas pela legislação brasileira. Isso pode resultar em uma série de consequências negativas, tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Aqui estão algumas das possíveis repercussões:

  • Ação Trabalhista: Os funcionários prejudicados têm o direito de entrar com uma ação trabalhista contra a empresa para buscar o pagamento do Dissídio Salarial devido. A empresa pode ser obrigada a pagar os valores atrasados, bem como possíveis multas e juros.
  • Penalidades Financeiras: Além de ter que pagar os valores retroativos, a empresa pode ser sujeita a multas e penalidades financeiras por não cumprir com suas obrigações trabalhistas. Essas penalidades podem variar dependendo da gravidade da infração e do tempo de atraso.
  • Danos à Reputação: O não pagamento do Dissídio Salarial pode prejudicar a reputação da empresa perante seus funcionários e no mercado. Isso pode afetar a motivação e a satisfação dos colaboradores, além de tornar a empresa menos atraente para futuros talentos.
  • Conflitos Internos: A falta de pagamento do Dissídio Salarial pode gerar descontentamento e conflitos internos entre os funcionários e a administração da empresa. Isso pode afetar o ambiente de trabalho e a produtividade.
  • Recursos Judiciais: Além da ação trabalhista individual dos funcionários, os sindicatos também podem se envolver e tomar medidas legais contra a empresa em nome dos trabalhadores afetados.
  • Juros e Correção Monetária: A empresa pode ser obrigada a pagar juros sobre os valores em atraso, bem como realizar a correção monetária com base na inflação acumulada no período de atraso.
  • Descumprimento Contratual: O não pagamento do Dissídio Salarial também pode ser considerado um descumprimento do contrato de trabalho, o que pode levar à rescisão do contrato por parte dos funcionários prejudicados.

Em resumo, não pagar o Dissídio Salarial é uma violação das obrigações legais e trabalhistas da empresa, e isso pode levar a uma série de consequências legais, financeiras e de reputação. 

O que mudou na última Reforma Trabalhista?

Desde novembro de 2017, quando entrou em vigor, as leis trabalhistas alteraram alguns direitos coletivos

Uma das maiores mudanças é a possibilidade de o funcionário e a empresa fazerem um Acordo Individual de Livre Negociação, que pode ocorrer caso o colaborador tenha ensino superior e receba salário mensal igual ou maior que R$11.062,62. Isso equivale ao dobro do teto dos benefícios previdenciários. As normas acordadas nele prevalecem sobre os acordos ou convenções coletivas.

Entender como funciona o dissídio é importante para os profissionais da área de RH, pois esse termo não é muito conhecido pelos funcionários, o que pode gerar dúvidas e dor de cabeça para a empresa. O uso de softwares para fazer o cálculo minimiza as possibilidades de erro, mas o entendimento das leis trabalhistas é essencial.

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