15 de fevereiro de 2024

Lei da Igualdade Salarial é Regulamentada por Novo Decreto

Lei da Igualdade Salarial

Em um passo significativo em direção à equidade de gênero no mercado de trabalho, o Brasil viu a promulgação da Lei nº 14.611, que estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial entre mulheres e homens. 

Agora, esse marco ganha ainda mais relevância com a publicação do Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta detalhes da implementação da lei. Neste post, vamos explorar os principais pontos deste decreto e seu impacto na busca por um ambiente de trabalho mais justo e igualitário.

Qual a importância da igualdade salarial? 

A igualdade salarial entre gêneros é uma questão de extrema importância no Brasil e em todo o mundo, pois vai além de uma simples questão financeira. Aqui estão algumas razões que destacam a importância dessa igualdade:

Justiça e Direitos Humanos:

A igualdade salarial é um princípio de justiça e direitos humanos. Todas as pessoas, independentemente do gênero, merecem receber salários justos e iguais por trabalho igual ou de igual valor.

Combate à Discriminação e Estereótipos:

A disparidade salarial baseada no gênero perpetua estereótipos prejudiciais e contribui para a discriminação. A igualdade salarial desafia esses estereótipos, promovendo a ideia de que homens e mulheres são igualmente capazes e merecedores de reconhecimento e recompensa no local de trabalho.

Empoderamento Econômico das Mulheres:

A igualdade salarial é essencial para o empoderamento econômico das mulheres. Quando as mulheres recebem salários justos, têm mais recursos financeiros para investir em educação, saúde e melhorias na qualidade de vida, contribuindo para o desenvolvimento econômico global.

Redução da Pobreza Feminina:

A disparidade salarial pode contribuir para a feminização da pobreza. Garantir que as mulheres recebam salários iguais por trabalhos iguais ajuda a reduzir a lacuna de renda entre os gêneros e a diminuir os índices de pobreza feminina.

Impacto nas Futuras Gerações:

Ao promover a igualdade salarial, estamos moldando um ambiente de trabalho mais equitativo para as futuras gerações. Isso contribui para a desconstrução de normas de gênero e para a criação de sociedades mais justas e inclusivas.

Atendimento às Metas de Desenvolvimento Sustentável:

A busca pela igualdade salarial está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 5, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

A igualdade salarial não é apenas uma questão econômica, mas uma peça para a construção de sociedades mais justas, igualitárias e progressistas. Trabalhar em direção a essa igualdade é um passo em direção ao desenvolvimento sustentável e ao bem-estar de toda a sociedade.

Como funciona a desigualdade salarial?

A desigualdade salarial funciona como uma disparidade nos salários entre diferentes grupos de trabalhadores, sendo influenciada por uma série de fatores complexos. Um dos principais elementos é a discriminação salarial, onde características como gênero, etnia ou idade podem resultar em remunerações distintas para trabalhadores desempenhando funções semelhantes

Escolhas de carreira diferentes entre grupos demográficos, disparidades educacionais e de experiência, bem como diferenças na habilidade de negociar salários, contribuem para essa desigualdade.

A hierarquia organizacional também influencia os salários com base na posição ocupada na estrutura da empresa. Fatores culturais, estereótipos de gênero e preconceitos podem moldar decisões de contratação, promoção e remuneração, perpetuando assim as disparidades. 

A falta de transparência salarial e o efeito cumulativo ao longo da carreira são outros aspectos que agravam essa questão, tornando difícil para os trabalhadores identificarem e abordarem injustiças salariais.

O que é a Lei de igualdade salarial?

A Lei de Igualdade Salarial refere-se a legislações que buscam assegurar que homens e mulheres recebam salários iguais por trabalho igual ou de igual valor, visando eliminar a disparidade salarial de gênero. 

Essas leis são implementadas para promover a equidade no local de trabalho, reconhecendo que discriminações salariais com base no gênero são injustas e violam princípios de igualdade e direitos humanos.

As leis de igualdade salarial variam em diferentes países, e sua abordagem pode incluir medidas como a proibição explícita da discriminação salarial com base no gênero, a promoção da transparência salarial, e a imposição de obrigações para que as empresas revelem informações sobre salários e critérios remuneratórios.

Um exemplo recente é a Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa legislação estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre os gêneros e foi regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023, publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2023.

O que mudou na nova lei da igualdade salarial?

A nova regulamentação constitui um progresso notável na busca pela equidade salarial no Brasil, reforçando o compromisso com a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Descubra em detalhes as mudanças ocorridas: .

Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios

O decreto estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem elaborar um “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios”. 

Esses relatórios devem ser disponibilizados nas páginas da internet e redes sociais das empresas, com acesso para empregados, colaboradores e o público em geral. 

Essa medida visa trazer à luz possíveis disparidades salariais entre homens e mulheres que desempenham trabalho de igual valor ou atuam na mesma função.

Conteúdo dos Relatórios

Os relatórios devem conter informações detalhadas, incluindo o cargo ou ocupação das trabalhadoras e trabalhadores, além dos valores de todas as remunerações, como salário contratual, 13º salário, gratificações, comissões, horas extras, entre outros. 

A divulgação desses dados deve ser feita de maneira anônima e em conformidade com as leis de proteção de dados pessoais.

Fiscalização e Averiguação

Para garantir a efetividade da regulamentação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem o poder de solicitar informações complementares às empresas, para fins de fiscalização e averiguação cadastral.

Ações em Caso de Descumprimento

Caso seja identificada desigualdade salarial, as empresas terão a responsabilidade de elaborar e implementar um “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.” Esse plano deve conter medidas específicas, metas e prazos, incluindo a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre equidade de gênero no ambiente de trabalho.

Se houver discriminação comprovada por sexo ou etnia, o juiz irá ordenar o pagamento das diferenças salariais devidas e uma multa. Esta multa será para o benefício do empregado discriminado e será de 50% do valor máximo dos benefícios da Previdência Social Geral.

Ferramenta Digital e Notificações

O MTE disponibilizará uma ferramenta digital para o envio dos relatórios pelas empresas. Além disso, a pasta notificará as empresas em caso de desigualdade salarial, dando um prazo de 90 dias para a elaboração do Plano de Ação. 

O Ministério também será responsável por analisar denúncias de discriminação salarial por meio de um canal específico.

Monitoramento e Avaliação:

Os Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres serão encarregados de monitorar os dados e avaliar o impacto dessa política pública, garantindo a eficácia das medidas adotadas.

Quando devo entregar a declaração de Igualdade Salarial?

A entrega da declaração de Igualdade Salarial deve ser realizada durante o período designado para o envio, que vai de 22 de janeiro de 2024 a 29 de fevereiro de 2024, conforme os dados fornecidos. 

Durante esse intervalo, as empresas sujeitas às novas regulamentações devem preparar e encaminhar seus Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, garantindo o cumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação.

Se o relatório semestral não for publicado, haverá uma multa de até 3% da folha de pagamento dos funcionários. No entanto, essa multa é limitada a 100 salários mínimos de 2024, que equivale a R$141.200,00.

Conclusão

Com o Decreto nº 11.795/2023, o Brasil dá um passo importante rumo à igualdade salarial entre homens e mulheres. A transparência e a responsabilização das empresas são peças-chave nesse processo, mostrando um comprometimento efetivo na promoção de ambientes de trabalho mais justos e igualitários para todos.

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