Em um passo significativo em direção à equidade de gênero no mercado de trabalho, o Brasil viu a promulgação da Lei nº 14.611, que estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial entre mulheres e homens.
Agora, esse marco ganha ainda mais relevância com a publicação do Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta detalhes da implementação da lei. Neste post, vamos explorar os principais pontos deste decreto e seu impacto na busca por um ambiente de trabalho mais justo e igualitário.
Você vai ver:
ToggleQual a importância da igualdade salarial?
A igualdade salarial entre gêneros é uma questão de extrema importância no Brasil e em todo o mundo, pois vai além de uma simples questão financeira. Aqui estão algumas razões que destacam a importância dessa igualdade:
Justiça e Direitos Humanos:
A igualdade salarial é um princípio de justiça e direitos humanos. Todas as pessoas, independentemente do gênero, merecem receber salários justos e iguais por trabalho igual ou de igual valor.
Combate à Discriminação e Estereótipos:
A disparidade salarial baseada no gênero perpetua estereótipos prejudiciais e contribui para a discriminação. A igualdade salarial desafia esses estereótipos, promovendo a ideia de que homens e mulheres são igualmente capazes e merecedores de reconhecimento e recompensa no local de trabalho.
Empoderamento Econômico das Mulheres:
A igualdade salarial é essencial para o empoderamento econômico das mulheres. Quando as mulheres recebem salários justos, têm mais recursos financeiros para investir em educação, saúde e melhorias na qualidade de vida, contribuindo para o desenvolvimento econômico global.
Redução da Pobreza Feminina:
A disparidade salarial pode contribuir para a feminização da pobreza. Garantir que as mulheres recebam salários iguais por trabalhos iguais ajuda a reduzir a lacuna de renda entre os gêneros e a diminuir os índices de pobreza feminina.
Impacto nas Futuras Gerações:
Ao promover a igualdade salarial, estamos moldando um ambiente de trabalho mais equitativo para as futuras gerações. Isso contribui para a desconstrução de normas de gênero e para a criação de sociedades mais justas e inclusivas.
Atendimento às Metas de Desenvolvimento Sustentável:
A busca pela igualdade salarial está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 5, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
A igualdade salarial não é apenas uma questão econômica, mas uma peça para a construção de sociedades mais justas, igualitárias e progressistas. Trabalhar em direção a essa igualdade é um passo em direção ao desenvolvimento sustentável e ao bem-estar de toda a sociedade.
Como funciona a desigualdade salarial?
A desigualdade salarial funciona como uma disparidade nos salários entre diferentes grupos de trabalhadores, sendo influenciada por uma série de fatores complexos. Um dos principais elementos é a discriminação salarial, onde características como gênero, etnia ou idade podem resultar em remunerações distintas para trabalhadores desempenhando funções semelhantes.
Escolhas de carreira diferentes entre grupos demográficos, disparidades educacionais e de experiência, bem como diferenças na habilidade de negociar salários, contribuem para essa desigualdade.
A hierarquia organizacional também influencia os salários com base na posição ocupada na estrutura da empresa. Fatores culturais, estereótipos de gênero e preconceitos podem moldar decisões de contratação, promoção e remuneração, perpetuando assim as disparidades.
A falta de transparência salarial e o efeito cumulativo ao longo da carreira são outros aspectos que agravam essa questão, tornando difícil para os trabalhadores identificarem e abordarem injustiças salariais.
O que é a Lei de igualdade salarial?
A Lei de Igualdade Salarial refere-se a legislações que buscam assegurar que homens e mulheres recebam salários iguais por trabalho igual ou de igual valor, visando eliminar a disparidade salarial de gênero.
Essas leis são implementadas para promover a equidade no local de trabalho, reconhecendo que discriminações salariais com base no gênero são injustas e violam princípios de igualdade e direitos humanos.
As leis de igualdade salarial variam em diferentes países, e sua abordagem pode incluir medidas como a proibição explícita da discriminação salarial com base no gênero, a promoção da transparência salarial, e a imposição de obrigações para que as empresas revelem informações sobre salários e critérios remuneratórios.
Um exemplo recente é a Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa legislação estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre os gêneros e foi regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023, publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2023.
O que mudou na nova lei da igualdade salarial?
A nova regulamentação constitui um progresso notável na busca pela equidade salarial no Brasil, reforçando o compromisso com a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Descubra em detalhes as mudanças ocorridas: .
Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios
O decreto estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem elaborar um “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios”.
Esses relatórios devem ser disponibilizados nas páginas da internet e redes sociais das empresas, com acesso para empregados, colaboradores e o público em geral.
Essa medida visa trazer à luz possíveis disparidades salariais entre homens e mulheres que desempenham trabalho de igual valor ou atuam na mesma função.
Conteúdo dos Relatórios
Os relatórios devem conter informações detalhadas, incluindo o cargo ou ocupação das trabalhadoras e trabalhadores, além dos valores de todas as remunerações, como salário contratual, 13º salário, gratificações, comissões, horas extras, entre outros.
A divulgação desses dados deve ser feita de maneira anônima e em conformidade com as leis de proteção de dados pessoais.
Fiscalização e Averiguação
Para garantir a efetividade da regulamentação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem o poder de solicitar informações complementares às empresas, para fins de fiscalização e averiguação cadastral.
Ações em Caso de Descumprimento
Caso seja identificada desigualdade salarial, as empresas terão a responsabilidade de elaborar e implementar um “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.” Esse plano deve conter medidas específicas, metas e prazos, incluindo a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre equidade de gênero no ambiente de trabalho.
Se houver discriminação comprovada por sexo ou etnia, o juiz irá ordenar o pagamento das diferenças salariais devidas e uma multa. Esta multa será para o benefício do empregado discriminado e será de 50% do valor máximo dos benefícios da Previdência Social Geral.
Ferramenta Digital e Notificações
O MTE disponibilizará uma ferramenta digital para o envio dos relatórios pelas empresas. Além disso, a pasta notificará as empresas em caso de desigualdade salarial, dando um prazo de 90 dias para a elaboração do Plano de Ação.
O Ministério também será responsável por analisar denúncias de discriminação salarial por meio de um canal específico.
Monitoramento e Avaliação:
Os Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres serão encarregados de monitorar os dados e avaliar o impacto dessa política pública, garantindo a eficácia das medidas adotadas.
Quando devo entregar a declaração de Igualdade Salarial?
A entrega da declaração de Igualdade Salarial deve ser realizada durante o período designado para o envio, que vai de 22 de janeiro de 2024 a 29 de fevereiro de 2024, conforme os dados fornecidos.
Durante esse intervalo, as empresas sujeitas às novas regulamentações devem preparar e encaminhar seus Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, garantindo o cumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação.
Se o relatório semestral não for publicado, haverá uma multa de até 3% da folha de pagamento dos funcionários. No entanto, essa multa é limitada a 100 salários mínimos de 2024, que equivale a R$141.200,00.
Conclusão
Com o Decreto nº 11.795/2023, o Brasil dá um passo importante rumo à igualdade salarial entre homens e mulheres. A transparência e a responsabilização das empresas são peças-chave nesse processo, mostrando um comprometimento efetivo na promoção de ambientes de trabalho mais justos e igualitários para todos.
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