14 de abril de 2023

6 cuidados que o DP deve tomar com o vínculo empregatício

profissionais em aperto de mãos representa o conceito de vínculo trabalhista

Todo profissional de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal DP) deve ter uma visão clara sobre o que é vínculo empregatício. Esse tema impacta diretamente as finanças de uma empresa, seja qual for seu porte ou segmento. Ao entender as implicações desse vínculo, o negócio consegue cumprir as obrigações trabalhistas, evitar problemas futuros e até melhorar a gestão do pessoal.

Para garantir o sucesso na atuação de quem opera na área, trouxemos este conteúdo que explica exatamente o que é o vínculo empregatício, sua diferença para o trabalhista, como evitá-lo e outros tópicos relevantes!

O que é vínculo empregatício?

O vínculo trabalhista é estabelecido quando uma empresa contrata um prestador de serviços para realizar tarefas de forma regular e por uma remuneração fixa.

É fácil comprovar esse vínculo se o prestador de serviços não estiver registrado como uma pessoa jurídica (PJ). Ou seja, trabalhe como pessoa física (indivíduo). Isso acontece porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que essa relação trabalhista é apenas para indivíduos.

Para identificar esse tipo de vínculo, é preciso que a relação de trabalho apresente os seguintes elementos (que estão listados no artigo 3 da CLT):

  • necessidade de pessoalidade, ou seja, o trabalho não pode realizado por outro;
  • recebimento de pagamento pela prestação do serviço;
  • prestação de serviços por uma pessoa física;
  • realização do trabalho de forma contínua;
  • presença de subordinação.

O Decreto nº 5.452 também prevê que um empregado é uma pessoa física que trabalha regularmente para um empregador, sob a dependência deste e recebe uma remuneração.

Por isso, há pessoas que tentam provar o vínculo empregatício porque atuam na informalidade há muito tempo. Por outro lado, há indivíduos que trabalham como pessoa jurídica para obter mais vantagens, como flexibilidade e maiores salários.

Diferença para vínculo trabalhista

Toda relação que não atenda aos requisitos de um vínculo empregatício listados anteriormente é, por consequência, considerada trabalhista. Por exemplo, se as atividades são feitas sob pessoa jurídica, trata-se de um vínculo trabalhista e não empregatício.

É importante que a empresa esteja atenta a esses aspectos, pois o não cumprimento das normas trabalhistas gera sérias consequências financeiras para a empresa, como multas e sanções administrativas.

Para que um vínculo trabalhista seja considerado como empregatício, um indivíduo deve ajuizar uma ação trabalhista para reconhecer esse vínculo e exigir seus direitos. Caso ela tenha êxito na ação, a empresa ainda deve pagar direitos como:

  • férias mais o 1/3 proporcional;
  • aviso prévio indenizado;
  • danos morais;
  • horas extras;
  • FGTS;
  • entre outros.

Quais são os 6 principais cuidados que o DP deve ter com o vínculo empregatício?

É fundamental que o Departamento Pessoal saiba como evitar e esteja sempre atento para evitar o vínculo empregatício em relação aos prestadores de serviços PJ. Por isso, a seguir listamos e explicamos os cuidados mais importantes que você deve ter.

1. Não faça depósito em conta

Evite fazer depósito na conta bancária do prestador de serviço, pois isso pode ser usado como prova de vínculo empregatício. É aconselhável efetuar o pagamento em dinheiro aos prestadores PJ.

2. Não crie um e-mail personalizado

Um endereço de email personalizado e exclusivo para um prestador de serviços pode caracterizar a individualidade do profissional. Com isso, é possível que ele comprove não apenas a função que desempenhava, mas também que era considerado uma pessoa física.

3. Local de trabalho

Disponibilizar uma mesa ou espaço de trabalho exclusivo para uma certa pessoa pode reforçar a ideia de uma relação empregatícia.

4. Não use registro de ponto

Ao controlar horários de entrada e saída do funcionário, o registro de ponto fornece uma evidência clara e objetiva do horário em que o funcionário trabalhou na empresa.

Essa ferramenta prova o cumprimento das horas trabalhadas e o recebimento do salário correspondente. Ela também pode ser utilizada para comprovar o pagamento de horas extras, adicional noturno e outras verbas trabalhistas.

Caso haja uma disputa judicial sobre o vínculo empregatício, um indivíduo usa o registro como prova para mostrar que trabalhava regularmente na empresa e recebia um salário por isso.

5. Contratos

O vínculo empregatício também pode ser provado dependendo do contrato de trabalho firmado. Alguns dos principais tipos usados para comprovar esse vínculo são contrato de trabalho por prazo determinado, indeterminado, temporário ou regime de tempo parcial.

6. Como é comprovado

Ainda há várias outras formas de comprovar um vínculo empregatício, como o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento que mostra a data de admissão, função, salário e condições de trabalho.

Recibos de salários e folhas de pagamento também podem ser usados como prova. Eles comprovam o pagamento do salário e das verbas trabalhistas correspondentes, como férias, 13º salário e horas extras.

Outras evidências são comprovantes de pagamento de FGTS e INSS, como testemunhas, e-mails, mensagens de texto, fotos e vídeos que comprovem a presença do funcionário na empresa.

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Quais os tipos de contrato que não geram vínculo empregatício?

Alguns tipos de contrato de trabalho não geram vínculo empregatício, sendo geralmente os que estabelecem uma relação de trabalho autônomo ou prestação de serviços, como um contrato? de:

  • estágio;
  • prestação de serviços;
  • trabalho intermitente;
  • trabalho temporário.

Quais os riscos de não registrar o colaborador?

Se você tem um colaborador que preenche todos os requisitos para um vínculo empregatício, mas não o registrou, o negócio está sujeito a inúmeros riscos, como:

  • dificuldades na gestão de pessoal: sem o registro correto, a empresa não tem controle sobre a carga horária, remuneração, benefícios e outras condições de trabalho;
  • multas: a empresa arca autuações e multas por parte de órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego. Elas podem ser bastante elevadas e impactar negativamente as finanças da empresa;
  • processos trabalhistas: podem ser movidos pelo funcionário ou pelos órgãos competentes;
  • danos à imagem: é gerada uma imagem negativa da empresa perante o mercado. Pode ser gerada uma dificuldade para atrair e reter talentos, novos parceiros, investidores e outras pessoas.

É fundamental que a empresa realize o registro adequado do time. Você deve saber quais devem ter um vínculo empregatício ou trabalhista, bem como tomar o cuidado para não misturá-los. Isso garante a segurança jurídica da relação de trabalho e contribui para o sucesso e o desenvolvimento saudável do negócio.

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