Estar de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é um dever que precisa ser seguido de forma muito disciplinada pelas corporações. Caso contrário, a empresa passa a correr riscos trabalhistas que podem gerar muitos danos à sua imagem e à sua competitividade no mercado.
Como impactos que podem ser causados pela inobservância da legislação trabalhista, citamos as multas, passivos, possíveis prejuízos, perda da confiança dos clientes e dos colaboradores, queda na produtividade e danos ao clima organizacional. Para que esses problemas não ocorram, vamos citar alguns riscos que podem ser evitados. Ficou curioso? Então siga a leitura e confira!
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ToggleJornada máxima de trabalho
Um dos principais riscos trabalhistas é a jornada máxima de trabalho. De acordo com a CLT, o colaborador pode atuar durante 8 horas diárias, não contando o intervalo para lanche. Caso esse tempo precise ser excedido, deve-se pagar o valor da hora extra, tomando cuidado para esta não ultrapassar 2 horas diárias.
Ou seja, um colaborador nunca pode trabalhar mais de 10 horas em um dia, pois isso extrapolaria a jornada máxima de trabalho, acarretando problemas para a sua qualidade de vida e impactando em riscos para a corporação.
Intervalo mínimo entre uma jornada e outra
Outro risco trabalhista ao qual a corporação deve se atentar é o intervalo mínimo entre uma jornada de trabalho e outra. Aos colaboradores que atuam 8 horas diárias, a CLT garante o intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para que descansem e se alimentem, de modo que sigam produtivos e saudáveis no ambiente de trabalho.
Para os funcionários que trabalham por um período compreendido entre 4 e 6 horas diárias, a lei garante no mínimo 15 minutos de intervalo. De acordo com a legislação, aqueles que atuam menos de 4 horas diárias não têm direito a intervalo. Contudo, isso não impede que a corporação faça um acordo com o profissional para que ele tenha um tempo de descanso.
Considerar o bem estar do trabalhador é fundamental para garantir seu engajamento, produtividade e confiança na empresa.
Adicional noturno e de periculosidade
O adicional noturno e de periculosidade são outros pontos que devem estar bem alinhados pela empresa. Para o colaborador que trabalha entre 10 horas da noite e 5 horas da manhã, é garantido o adicional noturno, equivalente a um acréscimo de 20% à sua hora trabalhada. Já os funcionários que atuam sob riscos de danos à saúde e à vida, é garantido o adicional de periculosidade, que reflete em um aumento de 30% da hora trabalhada.
Esses adicionais são de extrema importância para que o colaborador esteja minimamente resguardado em casos de complicações em suas atuações. Isso gera maior segurança e satisfação do colaborador e é um dever a ser garantido pela corporação.
Como vimos, não é difícil evitar os riscos trabalhistas, basta atuar com compromisso e disciplina, respeitando a CLT e, acima de tudo, sendo ético e preocupado com o colaborador, bem como com os clientes e demais indivíduos que se relacionem com a corporação. Dessa forma, ampliam-se os resultados e a competitividade da organização.
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