O mercado de trabalho mudou, e as relações empresa e colaborador também. Nessa equação, o momento da carreira, a busca por recolocação no mercado, a maior oferta de vagas em um determinado regime de trabalho e o desejo por uma jornada mais flexível também pesam na decisão de aceitar ou não uma oferta profissional em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou PJ (Pessoa Jurídica).
É o que mostra um levantamento realizado pela Revelo, que avaliou contratações e abertura de vagas em 2020, a partir da sua base de dados, que conta com 1,5 milhão de profissionais.
O levantamento da empresa mostrou um aumento de 40% no número de candidatos que aceitaram ser contratados como PJ, em 2020. As áreas de tecnologia, design e marketing foram as que mais contrataram pelo regime.
Os principais motivos para o aumento, segundo o estudo, são as chances de recolocação profissional, principalmente em virtude do crescimento da oferta no modelo de contrato PJ; horários mais flexíveis e possibilidade de trabalhar home office.
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ToggleDiferenças entre CLT e PJ
Apesar do aumento da oferta de vagas, muitos profissionais ainda não sabem as diferenças entre os regimes CLT e PJ. “De forma geral, CLT é popularmente conhecido como regime de trabalho de “carteira assinada”, ou seja, o profissional se torna um funcionário da empresa, deve seguir o conjunto de regras estabelecido pelo empregador em contrato e ter direito a benefícios determinados por lei”, explica a CEO da RHOPEN, Jaciara Pinheiro.
O regime CLT inclui:
- Cumprir jornada de trabalho determinada em contrato;
- Trabalhar em local estabelecido pela empresa;
- Seguir as regras e valores internos da organização;
- Ter vínculo empregatício;
- Receber férias remuneradas e 13º salário;
- Receber salário compatível com o mercado ou a carreira;
- Ter seguro-desemprego;
- Receber pagamento de horas extras (acima das 8h estabelecidas por lei);
- Imposto de Renda retido na fonte;
- Contar com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo do Serviço) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entre outros benefícios oferecidos pela empresa contratante.
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Já o PJ é um profissional que registrou uma empresa, e oferece a contratantes serviços ou produtos. Ele é o responsável por pagar todos os encargos para manter a empresa, que pode ser registrada como MEIs (Microempreendores Individuais), MEs (Microempresas) e Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
Esses regimes diferem, principalmente, no faturamento, número de funcionários que podem ser contratados, tipos de atividades e regime tributário.
No geral, a empresa que contrata o PJ não pode exigir vínculo de trabalho, com carga horário habitual a ser cumprida, e subordinação. O pagamento realizado pelo contratante de serviço também não deve caracterizar salário. Além disso, o rompimento da relação trabalhista pode vir de ambas as partes, conforme determinado em contrato.
“O PJ também tem direitos estabelecidos por lei, que não ficam a cargo do contratante, mas do regime de registro da empresa”, afirma Jaciara.
O regime PJ pode incluir:
- Contratar um funcionário pelo salário mínimo da categoria;
- Contar com auxílio-maternidade;
- Ter direito à aposentadoria;
- Ter acesso ao auxílio-doença;
- Não ter Imposto de Renda retido na fonte;
- Contribuir com o INSS (opcional).
Seja qual for o regime de trabalho que você decidir, analise o seu momento profissional e o que realmente fará diferença na sua carreira. Se você está em busca de oportunidades de trabalho, acesse nossa área de vagas e faça o seu cadastro para poder se candidatar. Boa-sorte!