Segundo dados da Pnad Covid, em setembro deste ano cerca de 8,5 milhões de trabalhadores brasileiros estavam exercendo suas funções em home office. Este número de trabalhadores representa cerca de 10% da força de trabalho ocupada no país. Aqui entendemos por home office o trabalho remoto no qual as atividades são realizadas à distância, com a conexão entre o trabalhador e a empresa por meio de computadores, smartfones ou notebooks.
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Permitir o trabalho remoto já era uma tendência que vinha evoluindo ao redor do mundo mesmo antes da Pandemia. Dados da consultoria inglesa Hays apontavam que o número de trabalhadores remotos já havia crescido 51% no mundo entre 2017 e 2018. No Brasil, uma pesquisa com mil profissionais de pequenas e grandes empresas detectou que 58% dos profissionais, que trabalhavam em empresas que não tinham a cultura do trabalho remoto, consideravam a modalidade ou queriam trabalhar remotamente.
Gestão de jornada e produtividade
Já naquele período, a pesquisa apontava que a gestão da jornada (47,8%) e a manutenção da produtividade (40%) eram os maiores obstáculos para a adoção do home office. Com a aceleração da adoção do trabalho remoto provocado pela Covid-19, o cenário se mostrou verdadeiro e o número de ações trabalhistas relacionadas ao home office aumentou 270% desde o início da Pandemia.
No geral, o número de ações trabalhistas relacionadas ao teletrabalho ainda é pequeno, mas o crescimento repentino representa um cenário de insegurança jurídica que pode se agravar na medida em que a adoção da modalidade se populariza entre as empresas brasileiras. Como dissemos, o trabalho remoto já era uma tendência antes da Pandemia e se tornou uma realidade em caráter emergencial.
Agora, a modalidade vai se tornar ainda mais comum. No entanto, empregadores e empregados precisam conhecer seus direitos e deveres para que a relação trabalhista mantenha-se saudável e produtiva. É importante lembrar que o trabalho remoto é um modelo recente. Foi incluído na nossa legislação trabalhista apenas em 2011. Só em 2017, com a Reforma Trabalhista, foi equiparado ao trabalho no escritório, desde que fosse acordado em contrato. Assim, o trabalhador remoto tem os mesmos direitos que o empregado normal.
Home office X Horas extras
É no controle de jornada que reside o principal fator de insegurança nesta relação. Em razão da dificuldade de controlar o volume de horas trabalhadas, o teletrabalho foi incluído como excessão no regime de jornada. Ou seja, a empresa pode não controlar a jornada do profissional que trabalha remotamente. Assim, não precisa pagar hora extra.
Contudo, se houver o controle das horas por parte da empresa mesmo que de forma remota, o funcionário pode requerer o pagamento de horas extras na Justiça do Trabalho. Para isso, é necessário comprovar que houve o controle da jornada.
Adoção acelerada e insegurança jurídica
No início de 2020 mais de 60% das empresas ainda não tinham uma política estabelecida de trabalho remoto. Com a explosão da Pandemia, o processo de adoção da modalidade foi acelerado e realizado de forma orgânica por muitas empresas. No início deste mês, para tentar oferecer esclarecimentos sobre os direitos e deveres de empregadores e empregado no que diz respeito ao trabalho remoto, o Ministério Público do Trabalho publicou uma nota técnica que traz sugestões sobre os cuidados que precisam ser observados nesta modalidade.
A nota aborda 17 pontos que precisam de atenção no momento em que uma política de trabalho remoto for estabelecida. Os pontos vão além da reforma trabalhista e abordam desde de a necessidade de um aditivo contratual estabelecendo a modalidade, passando pelas questões de ergonomia, tecnologia, pausas na atividade e necessidade de desconexão.
Conclusão
A necessidade de adoção do trabalho remoto em ritmo acelerado decorrente das mudanças impostas pela Pandemia gerou um ambiente de insegurança jurídica. O volume de ações trabalhistas na Justiça do Trabalho relacionadas ao homeoffice apresentou um crescimento de 270%. Com a adoção acelerada e permanente da modalidade de teletrabalho, é provável que o volume de ações continue a crescer. É importante que empregadores e empregados conheçam seus direitos e deveres. O controle da jornada e a manutenção da produtividade são os pontos de maior atenção.