Contratar um profissional estrangeiro vem se tornando uma prática comum em empresas brasileiras. Em uma economia globalizada, buscar mão de obra qualificada em setores carentes de trabalhadores locais já era uma possibilidade atraente para as organizações. No entanto, contar com mão de obra de outros países não é tão simples: há muita burocracia e adequações legais que devem ser atendidas.
Depois da explosão do crescimento do trabalho remoto no mundo, este modelo de contratação se tornou uma possibilidade ainda mais atraente. Pensando nisso, reunimos neste post tudo o que você precisa saber para fazer esse tipo de contratação, desde documentações até regras específicas. Quer ficar por dentro do assunto? Acompanhe o post!
Você vai ver:
ToggleQuais são os procedimentos para contratar um profissional estrangeiro?
Autorização de trabalho
Para contratar um profissional estrangeiro, a empresa deve solicitar uma autorização de trabalho à Coordenação Geral de Imigração (CGI), órgão do Ministério do Trabalho criado para regular a entrada de trabalhadores originários do exterior. O resultado da análise do pedido sai em até 45 dias, podendo ser aceito ou recusado pela CGI.
Em paralelo à solicitação da empresa, o estrangeiro tem até 90 dias, contados de sua entrada no Brasil, para apresentar à CGI sua inscrição no PIS/PASEP e no CPF/MF, além de emitir uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Esses cadastros e documentações são obrigatórios para todos os trabalhadores em território brasileiro, sejam eles nativos ou não.
Após a aprovação do pedido na CGI, é requerido o preenchimento de um formulário e a apresentação de uma série de documentos por parte do futuro funcionário. Esse procedimento garante a emissão da autorização de trabalho, que torna o profissional apto a atuar no Brasil.
Alguns estrangeiros em condições especiais não precisam solicitar a autorização na CGI. São eles:
- estrangeiros de Portugal;
- estrangeiros casados com brasileiro ou com filhos brasileiros;
- estrangeiros que vivem no Brasil há mais de dez anos.
Obtenção de visto
Depois de a empresa obter a autorização na CGI, o estrangeiro deve solicitar um visto de trabalho ao Ministério das Relações Exteriores. No Brasil, o visto é concedido por demanda. Ou seja: é necessário que alguma empresa brasileira já deseje contratar o profissional previamente.
O visto de trabalho pode ser temporário ou permanente. No início, ele, geralmente, é temporário, podendo valer 90 dias, um ano, dois anos com contrato ou dois anos sem contrato. É este documento que garante ao estrangeiro permissão para que exerça atividade remunerada no Brasil. É proibido empregar pessoas que tenham apenas vistos de turista, trânsito ou temporário de estudante.
Quais os aspectos legais da contratação de estrangeiros?
Além do procedimento padrão, com a solicitação da autorização e visto de trabalho, há alguns aspectos legais a serem considerados na contratação de estrangeiros. Vamos a eles.
Contrato de trabalho do profisional estrangeiro
O contrato deve ser assinado pelas partes envolvidas antes do primeiro dia de trabalho do funcionário. É obrigatório o encaminhamento do documento ao consulado para requisição do visto. Assim como o visto, o contrato de trabalho deve ser, inicialmente, temporário. Quando o visto se torna permanente, o contrato passa a valer por período indeterminado.
Proporcionalidade
Respeitar a regra da proporcionalidade é essencial na contratação de funcionários estrangeiros. No Brasil, 2/3 da mão de obra de qualquer empresa deve ser formada por brasileiros. Além disso, é preciso justificar a contratação de profissionais de fora do país, comprovando a necessidade de contar com um estrangeiro para a posição.
Direitos trabalhistas
Estrangeiros autorizados a exercer atividade remunerada no Brasil passam a gozar dos mesmos direitos trabalhistas de qualquer profissional local, podendo, inclusive, entrar com ações na Justiça do Trabalho. Também é, estritamente, proibido diferenciar salários de estrangeiros e brasileiros que desempenham a mesma função.
Contratar profissional estrangeiro para homeoffice
O teletrabalho já era uma tendência no mundo antes da Pandemia de Covid19. Mas após a crise, a evolução do trabalho à distância vem passando por uma ascensão meteórica. A “grande renúncia” é um fenômeno que vem sendo percebido na Europa, no EUA e já apresenta reflexos aqui no Brasil.
Muitos profissionais estão abrindo mão dos empregos formais e optando por oportunidades de trabalho que permitam o trabalho a partir de qualquer lugar. Assim, contratar profissionais estrangeiros para que eles trabalhem à distância se tornou uma alternativa ainda mais comum. No entanto, a contratação deste modelo também deve obedecer regras e não é tão simples quanto parece.
O primeiro passo é observar as regras trabalhistas de país de origem do profissional. Depois de conhecer a legislação local, a empresa contratante deve realizar um plano de negócio e um planejamento tributário para comprovar a viabilidade financeira da operação em outro país.
Realizar este planejamento é necessário porque a empresa contrante precisa instituir uma sociedade ou pessoa jurídica no país onde vai contratar profissioais remotos. Logo, salários, benefícios, pagamento de horas extras e outras obrigações trabalhistas estarão sujeitos à legislação local.
Também é importante observar que toda a operação financeira da contratação de profissionais no exterior deve ser realizada a partir da abertura de contas em bancos estrangeiros para o registro da movimentação no exterior.
Uma maneira mais segura de lidar com a burocracia na hora de contratar extrangeiros no exterior é optar pela Terceirização de Mão de Obra. Consultorias especializadas em Terceirização podem sublocar esses profissionais. Saiba mais no link abaixo:
É hora de pensar nos benefícios da Terceirização de Mão de Obra
Chegamos ao fim do nosso guia sobre como contratar um profissional estrangeiro. Revise este post quantas vezes forem necessárias e crie uma checklist sempre que precisar trazer um colaborador de fora do país. Se você sente a necessidade de tornar o procedimento de contratação de profissionais estrangeiros mais ágil, conte com a nossa colaboração.
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